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SISTEMA DE AVALIAÇÃO

SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO

O I.D.P. prepara-se para inserir seus alunos numa perspectiva educacional que atenda as  exigências dos novos tempos em que o cidadão precisa pensar, decidir e agir sobre as situações do cotidiano. Desta maneira desenvolverá um processo educacional que considere a construção de competências e habilidades que potencializem o discente para a convivência social, levando em consideração a totalidade do ser humano com suas características biopsicossociais, haja vista a sociedade contemporânea exigir, constantemente, uma ressignificação dos seus fenômenos.

De acordo com este entendimento, o IDP na sua proposta de avaliação almeja atingir o educando em suas múltiplas realizações, através de uma ação- reflexão-ação contínua, em que a comunidade escolar possa interagir na construção do conhecimento.

O acompanhamento deste processo de construção e reconstrução do conhecimento, dar-se-á através da avaliação integradora, contemplando as dimensões: cognitiva (conhecimento, habilidades intelectuais), socioafetiva (valores, motivações, afeto, relacionamento) e psicomotora (habilidades motoras), embasadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N° 9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

 

avaliação

 

DENTRE OS ASPECTOS RELATIVOS A CADA DIMENSÃO, A ESCOLA PRIORIZARÁ:

  1.  DIMENSÃO COGNITIVA: 
    Desenvolvimento do raciocínio, criticidade, criatividade, capacidade de resolver problemas, de enfrentar situações novas, transferindo conhecimentos adquiridos, seleção e estruturação dos conhecimentos, compreensão, análise, síntese, aplicação e avaliação:

  2.  DIMENSÃO SOCIOAFETIVA:
    Convivência em ambiente acolhedor, amigo e personalizado, segurança, autoconfiança, equilíbrio emocional, saber enfrentar dificuldades, concentração e atenção, autoconceito positivo e solidariedade:

  3.  DIMENSÃO PSICOMOTORA:
    Controle motor, postura, alimentação, orientação de hábitos de saúde, resistência física e expressão corporal em linguagens diversificadas (artes plásticas, cénica e rítmicas). A avaliação integradora englobará a ação pedagógica sobre os conteúdos conceituais, atitudinais e processuais, desenvolvendo competências e habilidades essenciais ao exercício da cidadania, aquisição de valores e atitudes que permitam ao educando uma atuação eficaz no meio em que vive, como também o seu desenvolvimento emocional, capacitando-o ao relacionamento intra e interpessoal. Esta avaliação será realizada a partir da observação sistemática docente sobre os aspectos formativos como:
  • Participação (atuação discente nas ações curriculares de forma criativa, demonstrando interesse pelas atividades desenvolvidas),

  • Responsabilidade (ter consciência de seus direitos e deveres, a partir de uma postura coerente no cumprimento de tarefas, prazos, respeito ao meio ambiente, reconhecido como espaço comum a todos os cidadãos),

  • Autonomia (capacidade de atuar de forma independente na realização das ações pedagógicas, exercício da liderança positiva, domínio de si e capacidade de inovação),

  • Disciplina (organização pessoal na realização das atividades, zelo com seu material escolar, respeito, pontualidade, assiduidade, higiene pessoal e ambiental e colaboração para o bem-estar de todos no uso dos espaços pedagógicos coletivos).

Far-se-á o exercício de auto avaliação discente em que o educando fará uma autorreflexão de seus atos, assumindo responsabilidade sobre estes, levando em consideração os mesmos aspectos acima mencionados.

A avaliação destes aspectos formativos será descritiva, registrada em instrumentos específicos e as informações serão analisadas em encontros, reuniões discentes e docentes, como também em conselhos de classe bimestrais pelo corpo docente e equipe técnicopedagógica com o objetivo de redimensionar a ação pedagógica através de, intervenções qualitativas, que repercutirão na formação do educando.

Aos professores caberá a análise de todas as produções discentes, realizadas durante o desenvolvimento do processo educacional, ea atribuição de uma nota bimestral de la 10 pontos que evidenciará o rendimento escolar bimestral dos mesmos. Os registros serão computados através dos diários de classe, sendo o resultado bimestral a média aritmética das atividades avaliativas realizadas.

O ano letivo será dividido em quatro bimestres, portanto ao final dele estarão computados quatro registros bimestrais. Os resultados bimestrais serão divulgados aos alunos, como também aos pais e responsáveis, a fim de possibilitar um melhor acompanhamento do rendimento escolar dos educandos e estabelecer uma relação de parceria no enfrentamento das dificuldades apresentadas, mantendo-se o diálogo com a família através das múltiplas atividades curriculares, culminando com a entrega do boletim escolar.

CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO

1 - A média bimestral de cada disciplina ou área de estudos do currículo escolar será registrada numa escala avaliativa de la 10 pontos, sendo que o rendimento mínimo aprovativo será de 70%, ou seja nota 7 (sete).

2 - A frequência mínima aprovativa será de 75% do calendário letivo de 200 dias, conforme legislação em vigor.

3 - Aos alunos com rendimento escolar bimestral inferior a 70%, será oferecida recuperação bimestral, por disciplina, após o encerramento das atividades relativas ao bimestre, sendo um total de 4 etapas de recuperação, durante o ano letivo. A nota de recuperação da cada bimestre substituirá a média bimestral anterior, se for superior à mesma.

4 - O aluno em cada disciplina que, mesmo tendo alcançado os 28 pontos até o 3o bimestre não obtiver os 50% da escala avaliativa no 4° bimestre, será encaminhado à recuperação bimestral, devendo nesta alcançar nota mínima 5 (cinco).

5 -A média final de aprovação e promoção do aluno será a soma das médias dos 4 (quatro) bimestres letivos, dividida por 4 (quatro).

6 - Para o aluno lograr aprovação imediata, deverá perfazer no somatório dos 4 bimestres um total mínimo de 28 (vinte e oito) pontos em cada disciplina, desde que no último bimestre, o aluno alcance rendimento igual ou superior a 50% conforme escala avaliativa, ou seja nota 5 (cinco).

OBSERVAÇÃO: Neste caso a recuperação do 4º bimestre será facultativa, cabendo aos PAIS a decisão de o aluno(a) fazê-la ou não, considerando que o mesmo(a) ficará com a média bimestral inferior ao mínimo esperado (7,0) no citado bimestre, caso não a faça.

7 - Caso o aluno, após todas as recuperações bimestrais, não obtenha o rendimento satisfatório anual (média 7,0), submeter-se-á a uma avaliação final, cuja nota deverá ser Somada à média anual que será dividida por dois, obtendo-se um resultado igual ou superior a 7,0 (sete), para sua promoção.

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8 - Para que o aluno tenha direito à avaliação final deverá perfazer o mínimo de 16 pontos anuais, ou seja, média anual igual ou superior a 4,0 (quatro), por disciplina, sendo Considerado reprovado se obtiver uma média anual inferior a esta.

9 - Será considerado reprovado o aluno que, após submeter-se à avaliação final, obtiver média anual inferior a 7,0 (sete). (Ver item 7).

10 - Será, também, considerado reprovado o aluno que obtiver assiduidade inferior a 75%, conforme legislação vigente.